O regime de autoconsumo total não é elegível. Em relação à obrigação de compra, é possível beneficiá-la sem autoconsumir sua produção optando pelo regime de revenda total, mas não falaremos sobre isso neste artigo.
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Para ter direito ao bónus de autoconsumo e à taxa de recompra de excedentes, deve:
Os painéis solares fotovoltaicos são instalados por profissional da RGE (Reconhecido Fiador Ambiental).
Pelo menos 50% da eletricidade verde autoproduzida é autoconsumida (o medidor mostrará isso).
A potência total da instalação solar deve ser inferior ou igual a 100 kWp.
A instalação solar não é instalada diretamente no solo e cumpre as normas de segurança e desempenho exigidas pela lei e pelo fornecedor de energia escolhido.
É aceite o pedido de ligação à rede pública do gestor da rede de distribuição (GRD) + contrato de compra assinado em suporte.
A elegibilidade para o prémio de autoconsumo é confirmada com menção do valor a receber.
E quanto ao valor e pagamento? É pago integralmente a partir do primeiro prazo de faturação da venda do excedente se a potência total da instalação for inferior ou igual a 9 kWp. Caso contrário, ou seja, se a potência for superior a 9 kWp, 80% do prémio é pago no primeiro vencimento da fatura. O restante é dividido em 4 (ou seja, 5% de cada vez) e pago ao longo dos 4 anos seguintes a este primeiro pagamento.