Seguro obrigatório na construção

A lei Spinetta de 4 de janeiro de 1978, relativa à responsabilidade civil e aos seguros no setor da construção, define o regime do ” seguro de construção ” e torna obrigatórios dois tipos de cobertura : seguro de danos para o proprietário/gerente de projeto e seguro de responsabilidade civil para o construtor/gerente de projeto.

No entanto, existem algumas limitações a serem observadas em relação ao seguro de construção. Ele não cobre os seguintes danos:

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Distúrbios não relacionados ao edifício (mobiliário, acessórios internos, etc.).

Perturbações de usufruto ou danos em edifícios existentes.

Trabalho não realizado ou não realizado.

Falta de conformidade sem consequências na solidez ou finalidade do edifício.

Diferença entre o proprietário do projeto e o gerente do projeto.

O proprietário do projeto é a pessoa que possui o terreno a ser construído ou a acomodação a ser reformada.

Pode ser um indivíduo — o caso mais comum na construção de uma casa unifamiliar — mas também uma autoridade local, um incorporador imobiliário ou outra empresa.

O gerente de projeto é o profissional que projeta e coordena a execução dos trabalhos encomendados pelo dono do projeto, ou que os executa.

Pode ser uma pessoa física (como um arquiteto) ou uma pessoa jurídica (como um construtor, uma construtora, etc.).